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Natalia Agostinho
Jales (SP)
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Natalia Agostinho
Comentário ·
há 7 anos
Direito do Consumidor: A ilegalidade da taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet
Ricardo Rios Borges
·
há 7 anos
Quem dera se todas as taxas de conveniência fossem apenas 10%. Acabei de comprar 3 convites de 350 reais para o show em novembro. Você acha que tive que pagar 105 reais a mais por isso? Não! Tive que pagar 315 reais a mais! Quase o preço de um convite! Sejamos justos!
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Marcello Gouveia
Comentário ·
há 7 anos
Direito do Consumidor: A ilegalidade da taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet
Ricardo Rios Borges
·
há 7 anos
Discordo da opinião de muitos.
Para haver a taxa de conveniência deve haver uma maneira tradicional de adiquirir o ingresso.
Quando só há a opção da taxa de conveniência, como acontece nas inscrições de corridas, não é taxa de conveniência, mas sim, parte do preço, ou seja, é propaganda enganosa. Anuncia por 100,00, mas só pode ser adquirido por 120,00, não existe a opção de adiquirir por 100,00. Neste caso e em outros congêneres justo a proibição da taxa de conveniência.
Porém, quando há a opção de comprar in locco, a taxa de conveniência faz sentido, como nos cinemas! Vc paga pela comodidade.
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